Resumo
ALTERA O PERCENTUAL REFERIDO NO ART. 1/ DA LEI Nº. 440/2013, DE 29 DE JULHO DE 2013 DE 50% PARA 55% (CINQUENTA E CINCO POR CENTO) DOS INCENTIVOS DO PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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12/04/2019 | ENVIADO | FINALIZADA |
Nome | Cargo | Orgão |
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA |
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