PRESIDENTE
Vereador eleito na legislatura 2017 à 2020 e 2021 à 2024. Atual Presidente deste Poder Legislativo.
Informações do Órgão
10.508.976/0001-23
(88) 99235-2290
secretaria@camaramadalena.ce.gov.br
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 7:00 AS 13:00
AV. ANTONIO SEVERO DE PINHO, Nº 400B
CENTRO - CEP: 63.860-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação & Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas á Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.
A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos & fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução ortament4ria do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.
A função administrativa é exercida apenas no Âmbito da Secretaria da Câmara, restrita e sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.
A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.
As demais funções só exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.
A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões da Câmara. Ele deve estar disponível para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis.
Deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
Instituir tributos municipais, autorizar isenções, anistias e remissão de dívida;
Votar as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o plurianual, bem como autorizar abertura de créditos suplementares especiais;
Legislar sobre assuntos de interesse local
Iniciativa voltada à saúde mental será implantada no hospital e[...]
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