CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MADALENENSE AO ILUSTRÍSSIMO SR. BRUNO TORQUATO PEDROSA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENA - CE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
ART. 1º - FICA CONCEDIDO TITULO DE CIDADÃO MADALENENSE AO ILUSTRÍSSIMO SR. BRUNO TORQUATO PEDROSA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENA DETERMINARÁ DATA PARA QUE O REFERIDO CIDADÃO RECEBA ESSA HONRARIA, E QUE RECEBA DESTE PODER LEGISLATIVO, COMUNICAÇÃO PRÉVIA SOBRE ESSE FATO.
ART. 2º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.