Resumo
ALTERA O VALOR E A FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA MENSALMENTE PELOS SERVIDORES EFETIVOS E REVOGA A LEI MUNICIPAL N°466/2015.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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19/12/2022 | ENVIADO | FINALIZADA |
Nome | Cargo | Orgão |
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA |
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