PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 006/2019

Informações da matéria
Autor: RAIMUNDO DARLAN CASSIANO DA SILVA
Data: 18/03/2019
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Ementa

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE VERBAS ORIUNDA DE PAGAMENTO PRECATÓRIO AO MUNICÍPIO DE MADALENA, REFERENTE À DIFERENÇA DA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA PELA UNIÃO, DO INSTINTO FUNDEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
18/03/2019 09:00:00     PROTOCOLADO(A)  RECEBIDO(A) 
21/03/2019 09:00:01 06ª (Sexta) Sessão Ordinária do 1º (Primeiro) Período Ordinário de Sessões realizada em 21 de Março de 2019. mais EXPEDIENTE  LEITURA  EM TRAMITAÇÃO 
21/03/2019 09:00:02 06ª (Sexta) Sessão Ordinária do 1º (Primeiro) Período Ordinário de Sessões realizada em 21 de Março de 2019. mais ORDEM DO DIA  ENVIADO PARA A COMISSÃO  EM TRAMITAÇÃO 
16/04/2019 09:00:03     ARQUIVADO  FINALIZADA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DARLAN

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Mesa Diretora

Madalena

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, OBRIGADO A REPASSAR AOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE MADALENA, 60% (SESSENTA POR CENTO) DO RECURSO DO PRECATÓRIO REFERENTE A DIFERENÇA DA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA PELA UNIÃO, DO INSTINTO FUNDEF.

ART. 2º - OS 40% (QUARENTA POR CENTO) DO RECURSO DO PRECATÓRIO REFERENTE A DIFERENÇA DA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA PELA UNIÃO DO INSTINTO FUNDEF, DEVERÃO SER APLICADOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES.

PARÁGRAFO ÚNICO: OS RECURSOS REFERIDOS NO CAPUT DESTE ARTIGO DEVERÃO SER APLICADOS CONFORME DISPOSTO NO ART. 70 DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

I – REMUNERAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL DOCENTE E DEMAIS PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO;
II – AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO ENSINO:
III – USO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO ENSINO;
IV – LEVANTAMENTOS ESTATÍSTICOS, ESTUDOS E PESQUISAS VISANDO PRECIPUAMENTE AO APRIMORAMENTO DA QUALIDADE E À EXPANSÃO DO ENSINO;
V – REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES-MEIO NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE ENSINO;
VI – CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DE ESCOLAS PUBLICAS E PRIVADAS;
VII – AMORTIZAÇÃO E CUSTEIO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADOS A ATENDER AO DISPOSTO NOS INCISOS DESTE ARTIGO;
VIII – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-ESCOLAR E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

ART. 3º - O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM COMUM ACORDO COM UMA COMISSÃO DE PROFESSORES ATIVOS E INATIVOS E COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MADALENA (SINSEMAD), DEFINIRÃO A FORMA E O PERCENTUAL DE RATEIO, ENTRE OS PROFISSIONAIS ATIVOS E INATIVOS.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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