Corpo
Estamos remetendo ao Poder Executivo, os seguintes Autógrafos de Leis n°. 025/2023 que altera dispositivos da lei nº 631/2021 e dá outras providências; o nº. 026 que altera dispositivos da lei nº 631/2021 e dá outras providências; o nº. 027 que dispõe sobre o exercício de criação e regulamentação das atividades do cargo de agente comunitário de saúde no âmbito do município de madalena, bem como dispõe sobre a efetivação dos agentes comunitários de saúde, e dá outras providências; o nº. 028 que dispõe sobre a reposição salarial de algumas categorias de servidores públicos do poder executivo municipal de madalena/ce; o nº. 029 que autoriza extinção dos cargos de auxiliar de enfermagem, aproveitamento e dá outras providências; o nº. 030 que institui a política municipal incubadora de empreendedores jovens no município de madalena-ce e dá outras providências; o nº. 031 que cria cargos, regras e diretrizes para a atuação de agente de planejamento, agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito da administração pública municipal de madalena e dá outras providências; o nº. 032 que dispõe sobre recebimento de patrocínio pelo poder público municipal de madalena, e da outras providências; o nº. 033 dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e regulamenta o serviço de inspeção municipal – SIM; o nº. 034 que altera o art. 8º da lei 317/2009, acrescentado pela lei nº. 321/2009, e alterada pela lei n°459/2015; e o nº. 035 que dispõe sobre a concessão de complemento constitucional dos profissionais da educação básica da rede de ensino de madalena, na forma que especifica.
Certos da atenção de V.Exª., para com esta Casa, aproveitamos a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.