Corpo
Estamos remetendo ao Poder Executivo, os seguintes Autógrafos de Leis N°. 006/2019 que altera o percentual referido no art. 1º da Lei nº. 440/2013, de 29 de julho de 2013 de 50% para 55% (cinquenta e cinco por cento) dos incentivos do PACS e dá outras providências e o de Nº. 007/2019 que Assegura aos Agentes de Endemias do Município de Madalena, repasse de 26% (vinte e seis por cento) do valor auferido através do programa “TODOS CONTRA O MOSQUITO”.
Certos da atenção de V.Exª., para com esta Casa, aproveitamos a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.