Corpo
Vimos pelo presente, comunicar que o VETO ao parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 025/2018, que dispõe sobre as contratações temporárias para o ano de 2019, contida no AUTÓGRAFO DE LEI Nº 021/2018, foi REJEITADO em única votação, por unanimidade dos Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Madalena, na sessão ordinária do dia 07 de março de 2019.
Desta forma, o dispositivo mantido, ou seja, o parágrafo único do art. 3º da referida lei, deverá ser promulgado e publicado no prazo de 48:00h do recebimento deste, na forma do art. 49 e seus parágrafos da Lei Orgânica, incorporado à mesma norma jurídica, com o mesmo número da lei e passará a vigorar na data de sua publicação, sob pena de criar para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.