OFÍCIO Nº 020/2020, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

Medidas de contingência para amenizar os impactos financeiros da população de Madalena.

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#Cultura POR ALLUMAGE 26 DE MARÇO DE 2020

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais com o apoio dos demais Vereadores, considerando a atual situação de emergência em saúde pública e da pandemia:

1 - Isenção ao contribuinte do pagamento da taxa de água, pelo período de 03 (três) meses, a partir do mês de março de 2020;

2 - Prorrogação do vencimento do pagamento do IPTU para o mês de dezembro de 2020;

3 - Suspensão da cobrança da CIP, entre outros que se fizeram necessários para amenizar o impacto ocasionado ao comércio e a população de Madalena.

4 - Insenção da taxa de renovação do Alvará de Funcionamento para os estabelecimentos comerciais de Madalena;

5 - Aquisição de kits de higienização para distribuição a nossa população;

6 - Distribuição da merenda escolar estocada pelo período em que as escolas permanecerem fechadas;

7 - Prorrogação do prazo de enquadramento no REFIS das (Leis Municipais nº 564 e 569/2020) para dezembro de 2020 e suspensão do pagamento dos que já se encontram enquadrados pelo período de 03 (três) meses a contar do mês de março de 2020.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Madalena, aos 24 de março de 2020.

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