PORTARIA Nº 003/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavirus no âmbito da Câmara e dá outras providências.

img
#COVID19 POR ALLUMAGE 18 DE MARÇO DE 2020

CONSIDERANDO a atual situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em decorrência do coronavirus, o Presidente da Câmara Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1° No período de 18 a 31 de março de 2020, no âmbito da Câmara Municipal;

I- ficam suspensas as reuniões ordinárias e de comissões;

II - ficam suspensas as sessões solenes do Legislativo e as sessões extraordinárias só se realizarão em caso de extrema necessidade e sem a presença de público assistente.

III - o funcionamento das atividades internas da Câmara Municipal neste período será no horário de 8h às 11h, sem atendimento ao público.

IV - o acesso às dependências do Edifício Sede e do Anexo será franqueado, exclusivamente, a Vereadores, servidores, prestadores de serviços, (apenas quando autorizados) e pessoas especificamente autorizadas.

V- fica proibida a utilização das dependências da Câmara Municipal para a realização de reuniões e eventos de qualquer natureza.

Art. 2º As medidas instituídas nesta Portaria poderão ter a sua vigência prorrogada mediante a verificação da necessidade.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na presente data mediante publicação imediata no quadro de avisos da Câmara Municipal e divulgada em mídia eletrônica do Legislativo para conhecimento de todos.

Links

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito