Presidente
Relator
Vogal
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Regimento Interno da Câmara Municipal de Madalena
Art. 59. Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:
I - código de obras e código de posturas;
II - plano diretor e de desenvolvimento integrado;
III - aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Municipio;
IV - quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
V - atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município.
Período | Cargo | Membro |
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01/01/2021 - 31/12/2024 | PRESIDENTE | MARIA ALBA GOMES PEREIRA |
01/01/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | RAIMUNDO DARLAN CASSIANO DA SILVA |
01/01/2021 - 31/12/2024 | RELATOR | BENOCELIO DA SILVA CARNEIRO |
01/01/2017 - 31/12/2020 | RELATOR | FRANCISCO DE ASSIS CASSIANO DA SILVA |
01/01/2021 - 31/12/2024 | VOGAL | ALBERTO FERNANDES FARIAS NETO |
01/01/2017 - 31/12/2018 | VOGAL | VALDEMIRO CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR |
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