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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENA
ART. 59. COMPETE A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS, OPINAR OBRIGATORIAMENTE, QUANTO AO MÉRITO, SOBRE AS SEGUINTES MATÉRIAS:
I - CÓDIGO DE OBRAS E CÓDIGO DE POSTURAS;
II - PLANO DIRETOR E DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO;
III - AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICIPIO;
IV - QUAISQUER OBRAS, EMPREENDIMENTOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS LOCAIS;
V - ATIVIDADES PRODUTIVAS EM GERAL, PÚBLICAS OU PRIVADAS, ENVOLVENDO OS SETORES PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO DA ECONOMIA DO MUNICÍPIO.
Período | Cargo | Membro |
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01/01/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | RAIMUNDO DARLAN CASSIANO DA SILVA |
01/01/2017 - 31/12/2020 | RELATOR | FRANCISCO DE ASSIS CASSIANO DA SILVA |
01/01/2017 - 31/12/2018 | VOGAL | VALDEMIRO CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR |
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